Foi publicado no Jornal Oficial UE de 20.11.2024 o Regulamento (UE) n.º 2024/2865, do Parlamento Europeu e do Conselho, referente à última alteração no âmbito da revisão do Regulamento CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem de produtos químicos), que se aguardava, na sequência da consulta pública ao texto da proposta legislativa que decorreu durante o ano de 2023.
Esta alteração ao Regulamento CLP introduz novas disposições nomeadamente para as seguintes áreas:
- novas disposições para as “substâncias multiconstituintes” (MOCS – more than one constituent substances) e respetivas regras de classificação
- procedimento para a Classificação e Rotulagem Harmonizadas (CLH) para grupos de “substâncias similares”
- novas regras a considerar face a diferentes classificações (de uma mesma substância) no Inventário de Classificação e Rotulagem (CLI)
- novas regras a adotar para os rótulos (incluindo rotulagem digital), nomeadamente para adaptar a novas formas de comercialização de produtos químicos (incl. comércio online, venda a granel, estações de reenchimento, etc.), e respetivo período de transição
Este novo regulamento entrará em vigor no próximo dia 10 de Dezembro, prevendo um período de transição para as empresas implementarem as novas disposições, até 30 de Junho de 2026, ou 31 de Dezembro de 2026, consoante a situação (cf. Art. 2º do Regulamento (UE) n.º 2024/2865).
Estas novas alterações concluem a revisão ao Regulamento CLP, que se iniciou em 2021, decorrente da nova Estratégia Europeia para os Produtos Químicos (Chemicals Strategy for Sustainability), complementando as primeiras alterações deste processo de revisão, publicadas em 31.03.2023, através do Regulamento Delegado (UE) n.º 2023/707, da Comissão, que introduziu as seguintes novas classes de perigo e respetivos critérios de classificação e rotulagem:
- Disrupção Endócrina (ED) para a saúde humana
- Disrupção Endócrina (ED) para o ambiente
- PBT / vPvB (Persistent, bioaccumulative and toxic / Very persistent and very bioaccumulative)
- PMT / vPvM (Persistent, mobile and toxic / Very persistent and very mobile)
Neste âmbito ficou previsto um período de transição para as empresas reavaliarem a classificação das suas substâncias e misturas, de forma a considerar estas novas classes de perigo e, sempre que necessário, procederem à sua reclassificação e rotulagem de novo, de acordo com o seguinte calendário:
Fonte: ECHA - Agência Europeia dos Produtos Químicos
Salienta-se ainda que a introdução destas novas classes de perigo por via desta alteração ao Regulamento CLP, para além da obrigatoriedade, nos casos aplicáveis, de reclassificação e rotulagem de novo das substâncias e misturas, origina ainda a necessidade de revisão / verificação / atualização de outros dos elementos / disposições aplicáveis às empresas no âmbito dos Regulamentos CLP e REACH, de entre os quais destacamos, nomeadamente, a necessidade de revisão e atualização, se necessário, dos seguintes itens (lista não exaustiva):
- Dossiers de Registo REACH
- Fichas de Dados de Segurança
- Notificações aos Centros Antivenenos (atualização das notificações já realizadas e/ou submissão de novas notificações para produtos anteriormente não classificados)
- Notificações para o Inventário de Classificação e Rotulagem CLP (C&L notification)
Informações adicionais:
Elementos ECHA:
- New hazard classes - ED HH, ED ENV, PBT, vPvB, PMT, vPvM
- Q&A ECHA ID n.º 2000: What new elements does the Commission Delegated Regulation (EU) 2023/707 of 19 December 2022 add to the CLP Regulation?
- Q&A ECHA ID n.º 2006: What are the obligations for companies following the entry into force of the Commission Delegated Regulation (EU) 2023/707 of 19 December 2022?
- Guidance on the Application of the CLP criteria
- Webinar - Introduction to ECHA's guidance on new CLP hazard classes
Elementos CEFIC:
Elementos Comissão Europeia:
Informação APQuímica:
- Revisão do Regulamento CLP (OLP) - Contributos APQuímica
- Revisão do Regulamento CLP - Novas Classes de Perigo - Contributos APQuímica
Mais informações: info@apquimica.pt