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Decorrente da implementação da nova Estratégia Europeia para os Produtos Químicos – Chemicals Strategy for Sustainability (CSS), publicada em 2020, a Comissão Europeia (CE) divulgou, no passado dia 22 de Abril, a adoção de orientações para concretizar a aplicação do conceito de "usos essenciais" na legislação europeia aplicável aos produtos químicosComunicação CE n.º C/2024/2894Guiding criteria and principles for the essential use concept in EU legislation dealing with chemicals.

 

A introdução deste conceito de "usos essenciais" na regulamentação europeia aplicável aos produtos químicos ficou prevista na CSS com o objetivo de limitar a utilização de produtos químicos mais nocivos aos referidos "usos essenciais", perspetivando assim a eliminação gradual desses mesmos produtos em utilizações consideradas "não essenciais", particularmente quando referentes a utilizações em produtos de grande consumo.

 

Desde a publicação da CSS em 2020, a referência a este novo conceito tem vindo a originar amplo debate entre os stakeholders, motivado, desde logo, pela incerteza associada ao que poderá ser considerado "essencial", assim como, nomeadamente, pela grande amplitude de opções, mais ou menos restritivas, que podem ser adotadas na sua implementação, devido ao risco de restrições injustificadas de mercado, bem como de possíveis consequências indesejáveis / desproporcionadas, que podem vir a surgir caso sejam adotadas abordagens menos flexíveis ou menos ponderadas em algumas situações. 

 

A Comunicação CE agora publicada tem assim como objetivo clarificar o referido conceito de "uso essencial" e fornecer orientações sobre a sua implementação prática no contexto regulatório europeu, e à luz dos princípios e objetivos da CSS.

 

Apesar desta Comunicação CE não ter natureza jurídica vinculativa, é esperado que a legislação europeia aplicável aos produtos químicos, nomeadamente o REACH e demais regulamentação, passem agora a integrar estas diretrizes nos seus procedimentos já previstos para limitação do uso de substâncias químicas perigosas, nomeadamente aquando da identificação de novas substâncias sujeitas a autorização ou a restrições REACH.

 

Em particular é indicado:

 

"... O objetivo geral do conceito de uso essencial é facilitar a tomada de decisões e aumentar a eficiência regulamentar, a fim de alcançar uma rápida eliminação progressiva das substâncias mais nocivas em utilizações não essenciais, permitindo simultaneamente utilizações ainda essenciais para a sociedade (...)

No caso de utilizações essenciais para a sociedade, o conceito pode dar às empresas a certeza de que as substâncias visadas, à partida para eliminação progressiva, podem continuar a ser utilizadas para satisfazer as necessidades da sociedade, até estarem disponíveis alternativas.

O conceito é um instrumento que ajuda a determinar quando se justifica a utilização de uma substância mais nociva do ponto de vista societal. Para além da legislação que estabelece as regras de acesso ao mercado da UE, este conceito pode também ser um instrumento para proporcionar incentivos ao abrigo de regimes voluntários, como o financiamento sustentável e, eventualmente, outras iniciativas destinadas a promover e recompensar a transição para produtos e práticas seguros e sustentáveis.

A aplicação do conceito de uso essencial deve incentivar as empresas a serem proativas na eliminação progressiva das substâncias mais nocivas e a centrarem a investigação e a inovação em alternativas seguras e sustentáveis, promovendo a indústria da UE como pioneira a nível mundial, apoiada no grande mercado interno da UE, com uma elevada procura de produtos mais seguros e isentos de substâncias tóxicas por parte dos consumidores (...)"

 

Informação adicional:


Comunicação CE C/2024/2894 – Guiding criteria and principles for the essential use concept in EU legislation dealing with chemicals

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