Foi publicado no passado mês de Junho o Regulamento “Ecodesign” (ESPR), referente aos requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis (Regulamento (UE) n.º 2024/1781, de 13 de Junho), e que entrou em vigor no passado dia 18 de Julho.
Este regulamento faz parte da abordagem da Comissão Europeia (CE) no âmbito da Economia Circular e do desenvolvimento de produtos ambientalmente mais sustentáveis e circulares.
Numa primeira leitura poderia pensar-se que os requisitos a definir por via desta legislação aplicar-se-iam aos produtos finais (artigos) fabricados e não aos produtos intermédios, nomeadamente aos produtos químicos.
No entanto, já na primeira fase do plano de trabalhos associado à implementação desta legislação, previsto vir a ser adotado até 19 de Abril de 2025, e a par de um conjunto de produtos finais / acabados (têxteis e vestuário, mobília, detergentes, tintas, lubrificantes, etc.), os produtos químicos enquanto produtos intermédios estão também previstos como prioritários virem a ser abordados no âmbito da implementação desta legislação (cf. Art. 18º do Regulamento (UE) n.º 2024/1781).
Vários aspetos associados à implementação desta legislação estão ainda em desenvolvimento, e há ainda regulamentação subsequente em preparação.
Considerando a informação disponível na fase atual, as principais preocupações / riscos até à data identificados pelo setor químico relativamente à implementação desta regulamentação no setor prendem-se essencialmente com os tópicos referidos nos quatro pontos seguintes:
- 1. Risco de sobreposição / duplicação de requisitos / legislação aplicável, originando ineficiências nos processos e aumento de burocracia e de encargos para as empresas
- 2. Necessidade de garantir alinhamento entre as medidas da regulamentação ESPR e outras iniciativas / regulamentação que concorrem para os mesmos fins, que estão igualmente em desenvolvimento a nível europeu
- 3. Importância de definir claramente as disposições de implementação da definição “Substances of Concern” (SoC) prevista na legislação ESPR, e requisitos aplicáveis às substâncias que ficarão com este estatuto
- 4. Aspetos em aberto relativamente aos períodos de adaptação para adoção dos novos requisitos da legislação ESPR e desenvolvimento do Passaporte Digital de Produto (DPP – digital product passport), ou outros requisitos de informação a disponibilizar ao longo das cadeias de valor
O documento seguinte apresenta detalhe adicional sobre os riscos / preocupações listados nos quatro pontos acima, bem como referência às principais propostas que têm vindo a ser avançadas pelo setor para ultrapassar as preocupações / riscos identificados na implementação de aspetos concretos desta legislação.
A APQuímica continuará a acompanhar e a procurar contribuir para este tema, em articulação com os seus Associados, e também com o CEFIC – Conselho Europeu da Indústria Química, a nível europeu, e com a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, a nível nacional.
Informações adicionais:
Elementos Comissão Europeia:
Elementos CEFIC:
Mais informações: info@apquimica.pt