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Foi publicado no passado mês de Junho o Regulamento “Ecodesign” (ESPR), referente aos requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis (Regulamento (UE) n.º 2024/1781, de 13 de Junho), e que entrou em vigor no passado dia 18 de Julho.

 

Este regulamento faz parte da abordagem da Comissão Europeia (CE) no âmbito da Economia Circular e do desenvolvimento de produtos ambientalmente mais sustentáveis e circulares.

 

Numa primeira leitura poderia pensar-se que os requisitos a definir por via desta legislação aplicar-se-iam aos produtos finais (artigos) fabricados e não aos produtos intermédios, nomeadamente aos produtos químicos.

 

No entanto, já na primeira fase do plano de trabalhos associado à implementação desta legislação, previsto vir a ser adotado até 19 de Abril de 2025, e a par de um conjunto de produtos finais / acabados (têxteis e vestuário, mobília, detergentes, tintas, lubrificantes, etc.), os produtos químicos enquanto produtos intermédios estão também previstos como prioritários virem a ser abordados no âmbito da implementação desta legislação (cf. Art. 18º do Regulamento (UE) n.º 2024/1781).

 

Vários aspetos associados à implementação desta legislação estão ainda em desenvolvimento, e há ainda regulamentação subsequente em preparação.

 

Considerando a informação disponível na fase atual, as principais preocupações / riscos até à data identificados pelo setor químico relativamente à implementação desta regulamentação no setor prendem-se essencialmente com os tópicos referidos nos quatro pontos seguintes:

 

  • 1. Risco de sobreposição / duplicação de requisitos / legislação aplicável, originando ineficiências nos processos e aumento de burocracia e de encargos para as empresas

 

  • 2. Necessidade de garantir alinhamento entre as medidas da regulamentação ESPR e outras iniciativas / regulamentação que concorrem para os mesmos fins, que estão igualmente em desenvolvimento a nível europeu

 

  • 3. Importância de definir claramente as disposições de implementação da definição “Substances of Concern” (SoC) prevista na legislação ESPR, e requisitos aplicáveis às substâncias que ficarão com este estatuto

 

  • 4. Aspetos em aberto relativamente aos períodos de adaptação para adoção dos novos requisitos da legislação ESPR e desenvolvimento do Passaporte Digital de Produto (DPP – digital product passport), ou outros requisitos de informação a disponibilizar ao longo das cadeias de valor

 

O documento seguinte apresenta detalhe adicional sobre os riscos / preocupações listados nos quatro pontos acima, bem como referência às principais propostas que têm vindo a ser avançadas pelo setor para ultrapassar as preocupações / riscos identificados na implementação de aspetos concretos desta legislação.


APQuímica - Regulamento ESPR - questões em aberto para o setor químico_16.09.2024

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A APQuímica continuará a acompanhar e a procurar contribuir para este tema, em articulação com os seus Associados, e também com o CEFIC – Conselho Europeu da Indústria Química, a nível europeu, e com a CIP - Confederação Empresarial de Portugal, a nível nacional.

 

 

Informações adicionais:

 

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Elementos CEFIC:

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