No passado dia 12 de Dezembro de 2022 ocorreu a publicação formal / oficial das Conclusões relativas às Melhores Técnicas Disponíveis (Conclusões MTD) para o BREF WGC (emissões gasosas no setor químico), no Jornal Oficial UE (JOUE) – Decisão de Execução (UE) n.º 2022/2427, de 6 de Dezembro.
Na sequência da anterior conclusão do processo técnico, com a publicação das Conclusões MTD ficou agora também concluído o processo legislativo para este BREF, iniciando-se a contagem do período de adaptação que as empresas dispõem para a implementação nas suas fábricas das novas condições / MTD / valores de emissão associados previstos nestas Conclusões MTD e subsequente pedido de atualização da respetiva Licença Ambiental (LA), o qual terminará em 12.12.2026 (período de adaptação máximo de 4 anos após a publicação oficial das Conclusões MTD) – cf. n.º 3 do Art. 21 da Diretiva 2010/75/UE (DEI); e n.º 7 do Art. 19º do DL 127/2013 (REI).
Várias das condições a cumprir previstas nestas Conclusões MTD (condições vinculativas nas futuras licenças ambientais) poderão ser desafiantes para algumas situações / empresas, nomeadamente em termos de valores de emissão (valores BAT-AEL), parâmetros e condições de monitorização, avaliação / monitorização de emissões difusas, etc.
Assim, é recomendável que as empresas abrangidas por este BREF possam iniciar, o mais breve possível, a (re-)avaliação da sua situação face às MTDs, valores BAT-AEL, condições de monitorização e outras disposições previstas nas Conclusões MTD do BREF WGC, para ficarem a conhecer em detalhe a sua situação atual face ao preconizado naquele documento e assim poderem, se necessário, identificar e planear, de forma informada e em tempo útil, investimentos e decisões estratégicas que possa ser necessário tomar / implementar para cumprimento das disposições deste BREF e/ou eventuais planos de ação que possa ser necessário vir a discutir com a APA / IAPMEI, antecipando assim eventuais aspetos críticos futuros em sede de licenciamento.
Em complemento às Conclusões MTD, foi também publicada entretanto a versão total do BREF WGC, que integra não só o referido capítulo de Conclusões MTD (informação vinculativa), mas também um conjunto de outros capítulos de enquadramento / informativos e para melhor contextualização da informação vinculativa constante das Conclusões MTD.
A APQuímica continuará a acompanhar e a apoiar as empresas suas associadas na próxima fase deste processo, referente à implementação a nível nacional das condições previstas no BREF WGC.
- Nota de enquadramento:
O BREF WGC decorre da aplicação, a nível europeu, da Diretiva das Emissões Industriais (Diretiva 2010/75/UE - IED) e aplica-se às emissões gasosas (pontuais e difusas/fugitivas) da quase totalidade do setor químico. As atividades / situações que ficam excluídas (em número muito limitado) estão identificadas no capítulo de âmbito do documento.
As Conclusões MTD do BREF WGC são de avaliação obrigatória em sede de licenciamento ambiental. Será informação (vinculativa) que a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) irá utilizar para estabelecer as condições e valores limite de emissão (VLE) para os efluentes gasosos que virão a constar das futuras renovações das licenças ambientais para as empresas que desenvolvem atividades do setor químico.
A APQuímica, em conjunto com os seus Associados, participaram nas várias fases de desenvolvimento do BREF WGC, nomeadamente:
- na recolha de informação de suporte à elaboração do documento (incluindo visitas dos membros do grupo de trabalho europeu do BREF a instalações nacionais abrangidas)
- na análise da informação recolhida e das propostas apresentadas pelo EIPPCB, e subsequente apresentação de comentários e propostas
- na análise das implicações para o setor e na preparação de comentários, contributos e propostas de alteração ao draft do BREF publicado
- na preparação e apresentação de contributos para a reunião técnica final do BREF
Informações adicionais: info@apquimica.pt