Foi publicado no Diário da República, no passado dia 10 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 11/2023, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais (“SIMPLEX Ambiente”), cuja respetiva aprovação, em redação final, tinha ocorrido em reunião do Conselho de Ministros no passado mês de Dezembro.
A APQuímica encontra-se a analisar em maior detalhe as alterações introduzidas por este novo diploma, em conjunto com os seus Associados, sendo de destacar que o mesmo introduz diversas alterações nos seguintes regimes:
- Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
- Licenciamento Ambiental (LA) / PCIP
- Prevenção e Controlo de Emissões Gasosas
- Legislação aplicável aos Recursos Hídricos (incluindo regime de reutilização de águas)
- Legislação aplicável aos Resíduos
- Outras alterações transversais a vários regimes - por ex. RAU (reporte ambiental único), deferimento tácito, etc.
Este novo diploma produz efeitos a 1 de Março de 2023, em todas as suas disposições, à exceção dos seus Art. 2º e Art. 30º, que produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2024 (medidas que dependem nomeadamente de adaptação dos sistemas informáticos e medidas / alterações transversais a vários regimes, nomeadamente alterações ao código do procedimento administrativo, incluindo medidas associadas aos deferimentos tácitos) (cf. Art. 38º).
Considerando a relevância do tema e os seus impactos no setor, a APQuímica participou, em articulação com os seus Associados, na fase de consulta promovida durante o desenvolvimento deste diploma.
Atualmente estão a iniciar-se os trabalhos para um novo "pacote SIMPLEX", referente a “Urbanismo, Ordenamento do Território e Indústria”, no qual a APQuímica voltará a participar com os seus contributos.
Informações adicionais / análise mais detalhada: info@apquimica.pt