No âmbito do processo em curso a nível europeu para a Revisão da Diretiva das Emissões Industriais (IED) (Diretiva 2010/75/UE), a Comissão Europeia (CE) publicou no passado dia 5 de Abril a Proposta de nova Diretiva com vista a alterar a IED, tendo decorrido recentemente o processo de consulta pública respetivo.
Atendendo à relevância e impacto desta legislação para o setor, a APQuímica encontra-se a acompanhar e a analisar estes desenvolvimentos, em articulação com o CEFIC e com a CIP, dando continuidade ao trabalho nesta área e à participação nos anteriores momentos de consulta no processo de revisão desta legislação.
De entre as alterações introduzidas pela nova proposta legislativa referente à IED são de destacar em particular as propostas / consequências seguintes:
- Introdução da obrigatoriedade de serem impostos VLEs (valores limite de emissão) mais restritivos nas Licenças Ambientais, de acordo com os limites inferiores do intervalo de valores BAT-AEL (valores de emissão associados às MTDs) dos BREFs (Art. 15º), colocando do lado do operador / empresa o ónus da prova nos casos em que não for possível atingir aqueles limites inferiores (quando anteriormente se considerava a instalação estar conforme desde que atingisse qualquer valor dentro do intervalo estabelecido).
- Apresentação dos Planos de Transformação e sua inclusão nos Sistemas de Gestão Ambiental, sujeitos a auditoria obrigatória, e/ou reavaliação obrigatória das Licenças Ambientais para todas as instalações até Junho de 2030, sendo que as condições / regras a que devem obedecer estes planos só irão ser totalmente conhecidas em Junho de 2028 (Art. 14a, Art. 27d).
- Para além dos valores BAT-AEL vinculativos para os efluentes gasosos e águas residuais já previstos atualmente na IED, passam também a ser vinculativos (e a integrar obrigatoriamente as Licenças Ambientais) valores de desempenho (valores BAT-AEPL) em termos de eficiência energética e eficiência no uso de água e de materiais (Art. 14º, 15º) (anteriormente, quando existentes nos BREFs, estes valores BAT-AEPL eram recomendações / valores não vinculativos).
- Introdução de valores de emissão associados ao uso de técnicas emergentes (valores ET-AEL) (Art. 27c) (anteriormente as técnicas emergentes não tinham definidos nos BREFs valores de emissão associados para cumprimento obrigatório nas licenças ambientais).
- Será expectável uma maior demora / complexidade adicional no desenvolvimento dos BREFs assim como nos processos de licenciamento ambiental, devido simultaneamente:
- ao facto de os BREFs passarem a dar mais ênfase às questões da eficiência energética, circularidade e descarbonização, incluindo valores vinculativos a considerar nas Licenças Ambientais para estas áreas (Art. 14º, Art. 15º);
- ao aumento da lista de substâncias poluentes a considerar (lista de substâncias do Anexo II da IED é substituída pela lista de substâncias do E-PRTR);
- ao facto de os impactos na saúde humana passarem a ser considerados com maior ênfase pela IED do que anteriormente.
Dada a relevância desta regulamentação para o setor e atendendo aos impactos que a sua revisão poderá vir a introduzir, a APQuímica participou em mais esta fase de consulta aos stakeholders.
Face às propostas de alteração divulgadas, foram apontadas nos contributos APQuímica as preocupações mais significativas identificadas até à data, com um impacto potencial mais relevante, e que se considera, por isso, que deverão vir a ser objeto de revisão / medidas de melhoria, e para as quais foram apresentadas recomendações.
Iniciou-se entretanto o processo legislativo europeu previsto, no Parlamento Europeu e no Conselho, com vista à discussão e posterior adoção da versão final desta Diretiva e sua posterior publicação oficial.
Numa perspetiva de colaboração construtiva, a APQuímica e os seus associados, em articulação com o CEFIC e a CIP, continuarão a acompanhar e a participar ativamente nas fases seguintes deste processo, contribuindo com a visão e posição do setor para os desenvolvimentos em curso neste âmbito, a nível nacional e europeu.
Elementos adicionais:
- Informação CE - revisão do E-PRTR (Registo de Emissões e Transferências de Poluentes) e criação de um novo Portal das Emissões Industriais (com relação com a revisão da IED)
Mais informações: info@apquimica.pt