Na sequência da pandemia provocada pelo COVID-19 verificaram-se dificuldades no fornecimento de produtos desinfetantes, a nível nacional, assim como de uma forma transversal em todos os países europeus, como foi noticiado pelos media.
Este tipo de produtos é regulamentado pela Legislação Biocidas, nomeadamente pelo Regulamento (UE) n.º 528/2012, de 22 de Maio (Regulamento Biocidas) na sua redação mais atual.
No contexto da escassez destes produtos provocada por esta pandemia, foram publicadas diretrizes acerca das medidas que as Autoridades em cada país poderão adotar para contornar essas dificuldades, nomeadamente do ponto de vista da flexibilização das autorizações previstas para este tipo de produtos, em consonância com os mecanismos da legislação aplicável.
Em Portugal foram emitidas derrogações / simplificações, temporárias e excecionais, relativamente à aplicação da Legislação Biocidas e requisitos do Licenciamento Industrial, para o fabrico e fornecimento de desinfetantes no contexto da atual pandemia de COVID-19 (ver listagem abaixo).
A APQuímica reúne entre os seus associados algumas empresas que fabricam / comercializam matérias primas para o fabrico de produtos desinfetantes e, nalguns casos, disponibilizam os próprios produtos finais.
Em articulação com os seus associados, com o CEFIC - Conselho Europeu da Indústria Química, as associações nacionais e europeias congéneres, e em contacto com as Autoridades Nacionais, a APQuímica encontra-se a acompanhar este assunto, nomeadamente ao nível dos constrangimentos verificados, de forma a procurar contribuir para que essas dificuldades possam ser ultrapassadas da forma mais adequada e atempada face à situação de pandemia atualmente verificada.
Diretrizes disponíveis:
- Documento conjunto IAPMEI / DGS / DGAV – Requisitos e Procedimentos Excecionais e Temporários para a Colocação no Mercado Nacional de Produtos Biocidas / Desinfetantes durante a Pandemia de COVID-19 (informação atualizada em 27.04.2020)
- Aditamento DGS / DGAV – Requisitos e Procedimentos Excecionais e Temporários para a Colocação no Mercado Nacional de Produtos Biocidas durante a Pandemia de COVID-19 – Revisão da validade das Notificações submetidas (informação atualizada em 01.07.2020)
- Simplificação do Licenciamento de alterações aos Estabelecimentos Industriais – Fabrico de Etanol e Desinfetantes no contexto COVID-19 (DL 36/2020, de 15 de Julho)
- Requisitos aplicáveis aos Produtos Biocidas – aplicação do Regulamento (UE) n.º 528/2012 – Orientações Nacionais (situação não pandémica)
- Recomendações para produtos desinfetantes – formulações e questões de eficácia e segurança:
Recomendações ECDC – European Centre for Disease Prevention and Control:
Disinfection of environments potentially contaminated with SARS-CoV-2
Recomendações OMS / WHO – Organização Mundial de Saúde:
Guide to Local Production: WHO-recommended Handrub Formulations
Water, sanitation, hygiene and waste management for COVID-19
Recomendações da ECHA sobre a utilização de substâncias ativas biocidas específicas:
Recommended requirements for the active substances propan-1-ol and propan-2-ol
Recommended requirements for active chlorine released from NaClO, H2O2 and peracetic acid
(documento de apoio à indústria e autoridades com vista ao fornecimento suficiente e atempado de desinfetantes no mercado)
Resposta a Perguntas Frequentes:
Informação sobre fornecedores de matérias primas para o fabrico de desinfetantes e/ou produtos desinfetantes nas empresas associadas da APQuímca / Informações complementares: info@apquimica.pt
