No âmbito do regime jurídico nacional da qualidade da água destinada ao consumo humano, e na sequência dos trabalhos iniciados em 2024, a ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, realizou consulta pública alargada, que terminou no passado dia 15 de Janeiro, sobre o Projeto de novo Regulamento relativo ao Sistema de Aprovação Nacional dos Produtos em Contacto com a Água destinada ao Consumo Humano.
A APQuímica, em articulação com as empresas suas associadas que atuam nesta área, participou nesta consulta, com o objetivo de continuar a contribuir de uma forma construtiva para o processo de desenvolvimento deste Regulamento Nacional, previsto no Artigo 33º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, dando assim sequência aos comentários e propostas que tem vindo a apresentar em momentos anteriores deste processo, no âmbito dos trabalhos da Comissão Técnica Nacional (CTN) em funcionamento na ERSAR relativamente a este tema, que integra representantes das várias partes interessadas, e na qual a APQuímica participa.
Considerando o setor e as empresas associadas da APQuímica, as disposições deste novo Regulamento ERSAR, em articulação com as disposições já previstas no Decreto-Lei n.º 69/2023, na Diretiva (UE) n.º 2020/2184, de 16 de Dezembro (Diretiva da Água Potável), e respetivos Regulamentos Delegados e Decisões de Execução, são relevantes para um conjunto de produtos químicos fabricados / comercializados pelo setor, sempre que se destinem a serem utilizados nos sistemas de água para consumo humano (por ex. produtos químicos desinfetantes / biocidas, outros produtos químicos de tratamento de água, produtos químicos que possam integrar materiais de tubagens ou outros materiais em contacto com a água, etc.).
Considerando a versão deste Projeto de novo Regulamento colocada em consulta, e face a versões anteriores trabalhadas na CTN, destacamos o facto de ter sido eliminado o requisito de certificação obrigatória dos produtos químicos (incluindo biocidas) para tratamento da água para consumo humano, de acordo com um eventual novo sistema de certificação acreditada a implementar em Portugal, que tinha sido equacionado em fases anteriores deste processo, mantendo-se a ligação à restante regulamentação em vigor aplicável aos produtos químicos, nomeadamente a legislação REACH, legislação Biocidas, etc.
Nesta vertente, esta parece-nos ser a opção mais adequada, de forma a evitar a sobreposição de requisitos entre as disposições deste novo Regulamento e os requisitos de cumprimento obrigatório pelos fabricantes dos produtos químicos (incluindo biocidas) no âmbito da implementação das legislações Biocidas e REACH, conforme aproveitámos para reforçar no documento de contributos APQuímica submetido nesta consulta.
Na vertente dos produtos que integram materiais em contacto com a água para consumo humano, incluindo produtos químicos que integram plásticos ou outros materiais (por ex. em tubagens, reservatórios, ou outros materiais em contacto com a água para consumo humano), e do que nos foi possível analisar, parece-nos que, no essencial, as regras / requisitos previstos neste Projeto de Regulamento ERSAR estão alinhados com os requisitos já previstos na legislação europeia aplicável, o que igualmente nos parece positivo, na perspetiva de se procurar garantir condições / obrigações equitativas / level playing field entre diferentes empresas nos vários países europeus relativamente a estas matérias, aspeto que é da maior importância.
De facto, do nosso ponto de vista, e como princípio geral, os requisitos a solicitar no âmbito deste novo Regulamento deverão ser sempre requisitos harmonizados a nível europeu, de forma a garantir alinhamento de requisitos entre todos os países e equidade de condições aplicadas às empresas concorrentes nos diferentes países.
Na sequência desta consulta a nível nacional, foi também entretanto feita a notificação de Portugal no portal europeu TRIS sobre esta Proposta de novo Regulamento, no âmbito dos mecanismos europeus de prevenção de entraves técnicos ao comércio, encontrando-se em curso consulta a potenciais interessados até ao próximo dia 26 de Junho (notificação TRIS n.º 2025/0172/PT).
Espera-se que a publicação da versão final / oficial deste novo Regulamento ERSAR venha a ocorrer após conclusão desta consulta no portal TRIS, a qual terminará no próximo mês de Junho.
De acordo com o Capítulo V da versão atual deste Projeto de Regulamento ERSAR, está previsto que o mesmo produza efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2026, sendo indicado em particular que: “a partir de 31 de dezembro de 2026 apenas podem ser usados produtos aprovados de acordo com o disposto no presente regulamento” (com algumas derrogações também previstas neste ponto do regulamento).
Numa perspetiva de colaboração construtiva, é objetivo da APQuímica poder dar continuidade à sua participação na Comissão Técnica Nacional, coordenada pela ERSAR, relativamente a este tema, considerando a implementação futura deste novo Regulamento a nível nacional.
Consulta Pública - Projeto de Regulamento ERSAR - Sistema de Aprovação Nacional dos Produtos em Contacto com a Água destinada ao Consumo Humano - Contributos APQuímica_15 Janeiro 2025
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Informações adicionais:
- ECHA – Understanding the Drinking Water Directive (e páginas complementares no menu lateral esquerdo desta página)
- Webinar ECHA – Looking towards the future of drinking water applications
- Guias ECHA – Guias de apoio à implementação dos requisitos das “listas positivas” previstas na Diretiva EU da Água Potável (DWD)
- Comissão Europeia – Drinking Water Directive
- Notas adicionais de enquadramento – Aplicação ao Setor Químico do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de Agosto
Mais informações: info@apquimica.pt