Foi apresentada a versão em Português de ADR 2025, com referência às alterações em relação ao ADR anterior (2023).
Apesar desta ação, isso ainda não significa que o ADR 2025 esteja em vigor, para tal carece de aprovação das autoridades portuguesas e a sua publicação (ou DL ou Portaria) no Diário da República. Se se cumprir o determinado, essa publicação tem como data limite o dia 30 de junho. Até essa data, se não houver publicação, o determinado no ADR 2023 continuará em vigor no território nacional.
Chamamos, entretanto, a vossa atenção para a questão dos transportes internacionais. Estes deverão cumprir o ADR 2025 a partir do dia 1 de julho, o que significa que as empresas com estas responsabilidade têm de ter conhecimento para aplicar o novo ADR, de modo que não entrem em contravenção, quando os veículos que transportam matérias perigosas passam a fronteira.
Neste caso, por favor, coloquem as dúvidas de modo a podermos ajudar. Entretanto estamos a elaborar um resumo com as alterações mais importantes, que pensamos que vos possam afetar e que serão brevemente distribuídas.