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Foi concluído no passado dia 12 de abril de 2024, o processo legislativo de revisão da Diretiva de Emissões Industriais (“DEI” ou “IED” em inglês) com a aprovação pelo Conselho Europeu das versões finais das propostas de revisão desta legislação.

 

A nova IED (também designada “IED 2.0”) pode ser consultada no website do Conselho Europeu, aqui para a versão PT, e aqui para a versão EN. Após a sua publicação no Jornal Oficial da UE (JOUE), que se encontra eminente, os Estados-Membros terão 22 meses para transpor as alterações desta nova Diretiva para a legislação nacional.

 

Complementarmente, foi igualmente aprovado o novo Regulamento IEP (Industrial Emissions Portal) que revê as regras de reporte de dados ambientais por parte das instalações industriais abrangidas pela IED (EC No 166/2006). No quadro destas novas regras, a anterior plataforma de reporte (E-PRTR) será substituída pelo novo Portal Europeu de Emissões Industriais (European Industrial Emissions Portal ou “IEP”). O novo Regulamento IEP foi publicado no JOUE ontem, dia 2 de maio de 2024, podendo ser consultado aqui. Entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação e será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2028.

 

A nova IED 2.0 (Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição), e a Diretiva 1999/31/CE do Conselho, relativa à deposição de resíduos em aterros), vem trazer um conjunto de alterações à anterior Diretiva IED, que pretendem alcançar os seguintes objetivos:

 

  • um maior contributo para a descarbonização das instalações industriais abrangidas e para a sua adoção de práticas de economia circular e um maior suporte à introdução no mercado de tecnologias disruptivas e de outras abordagens inovadoras.

 

Neste quadro, está prevista a criação, já no próximo dia 21 de junho de 2024, do novo Instituto UE INCITE (EU Innovation Centre for Industrial Transformation and Emissions), que terá como objetivo identificar e avaliar novas técnicas promissoras na área da descarbonização da indústria, eficiência energética, circularidade, etc, em ligação ao “processo de Sevilha” de desenvolvimento dos BREFs (Documentos de Referência sobre as Melhores Técnicas Disponíveis).

  • um processo de licenciamento mais eficaz, com menos custos administrativos e maior acesso a informação, transparência e participação pública. Até 2035, todas as licenças passarão obrigatoriamente a ser emitidas eletronicamente.  

 

A revisão da IED vem também aumentar o número de instalações industriais abrangidas, que com a IED 2.0 passarão a incluir também p.ex. o setor mineiro, as fábricas de baterias (Gigafactories) e algumas indústrias do setor da pecuária (suiniculturas, aviculturas) não anteriormente abrangidas. A versão anterior da IED abrangia cerca de 50.000 instalações industriais, responsáveis por 20% de todos os poluentes emitidos para o ar e para a água e por 40% de todas as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) na UE. As atividades reguladas pela IED abrangem um largo espectro de indústrias, incluindo centrais elétricas, refinarias, centrais de incineração e tratamento de resíduos, produção de metais, cimento, vidro, químicos, papel, e algumas atividades do setor alimentar e agro-alimentar.  

 

Informação mais detalhada sobre a IED, o seu impacto e o seu processo de revisão poderá ser consultada:

 

  • no website do Conselho Europeu, aqui

(incluindo press release, infografias e outra informação relevante sobre a IED/IED 2.0);

 

  • no website do IPCC Bureau, aqui

(para os BREFs e para o EU Innovation Centre for Industrial Transformation and Emissions);

 

  • no website do CEFIC, aqui

(para a posição, em 10 pontos, do Conselho Europeu da Indústria Química sobre o processo de revisão da IED).