O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 13 de janeiro de 2021, o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro, sem prejuízo de eventuais renovações adicionais.
Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais:
- estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho (…);
- a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre do território nacional continental, decorrentes das medidas restritivas à deslocação atualmente em vigor no contexto da atual situação epidemiológica (produz efeitos a partir das 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021);
- prorrogação das medidas restritivas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental (a partir das 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021);
Com estas medidas em vigor, Portugal deixou de ser o país com mais novos contágios pelo novo coronavírus por milhão de habitantes nos últimos sete dias, mas continua à frente no número de mortos.
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