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Nacionais

 

No passado dia 9 de dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 84-D/2022 que “estabelece o regime transitório de estabilização de preço do gás natural para consumos realizados em 2023, através do desconto sobre o preço do gás natural, equivalente à diferença entre o preço da componente de energia, constante da fatura, e o seu valor de referência”. 


DL 84D_2022_Apoio GN 2023

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Esta medida foi anunciada no dia 14 de dezembro, numa sessão conjunta com o Ministro da Economia e Mar e o Ministro do Ambiente e Ação Climática, na qual a APQuímica esteve presente (apresentação/explicação resumida das medidas).

 

Os apoios previstos neste Decreto-Lei são cumulativos com as medidas anteriormente lançadas, em concreto com o Programa Apoiar Gás, que pressupõe candidatura e que tem neste momento a sua 3º fase de candidaturas aberta até ao próximo dia 30.12.2022. Mais informação em IAPMEI - Programa Apoiar Gás.

 

No respeitante às medidas de mitigação dos custos da eletricidade, foram publicadas, pela ERSE, a 15 de dezembro as tarifas de eletricidade para 2023, onde, para além do chamado “mecanismo ibérico” se mantém uma forte redução nas tarifas de acesso às redes, em particular para os clientes industriais em média, alta e muito alta tensão:


Comunicado_ERSE_Tarifas Eletricidade 2023

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Dossier Imprensa_ERSE_Tarifas Eletricidade 2023

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Foi igualmente publica a transposição de mais um conjunto de disposições da Diretiva RED II para legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 84/2022, com particular incidência sobre o enquadramento dos gases de baixo teor de carbono.

 

Associada a esta transposição, foi colocada em consulta pública, por parte da ERSE/REN-EEGO a proposta de Manual de Procedimentos da EEGO, com o objetivo de definir as disposições seguidas não apenas para garantias de origem de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis, mas igualmente para produção de gases a partir de fontes renováveis e gases com baixo teor de carbono. Esta consulta está aberta até ao próximo dia 15.01.2023 e pode ser consultada em ERSE - Consulta Pública n.º 112.

 

Europeus

 

No passado dia 18 de dezembro, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo preliminar sobre a componente do pacote legislativo “Fit-for-55” que reforma o mecanismo CELE (EU ETS), assumindo nomeadamente:

 

  • um corte de 62% nas emissões dos setores abrangidos pelo CELE até 2030;
  • o fim das licenças de emissão gratuitas à indústria em 2034, após um processo de “phase out” a iniciar em 2026;
  • a introdução do Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) a partir de 2026 (“phase in”), com implementação plena em 2034, com a Comissão Europeia a avaliar em 2025 a necessidade de introdução de novo mecanismo para proteção das exportações europeias;
  • a inclusão no mecanismo CELE das emissões do transporte marítimo;
  • a criação de um novo mecanismo CELE II para as emissões do setor dos transportes e edifícios.

 

Press release e mais informações disponíveis aqui:

'Fit for 55': Council and Parliament reach provisional deal on EU emissions trading system and the Social Climate Fund - Consilium (europa.eu)

 

A 19 de dezembro, o Conselho Europeu alcançou igualmente um acordo político que estabelece um mecanismo de correção de mercado aos preços do gás natural, com o objetivo de proteger os cidadãos e empresas do aumento exponencial que se tem verificado nos mercados grossitas de gás natural por toda a UE, contribuindo assim para assegurar a segurança de abastecimento energético na Europa e a estabilidade dos mercados financeiros.

 

O mecanismo de correção de mercado previsto no Regulamento será automaticamente ativado sempre que o preço TTF exceder os 180€/MWh por um período de 3 dias e fôr 35€ superior ao preço de referência para o GNL nos mercados globais para o mesmo período.

 

Este acordo que se traduzirá na publicação de um Regulamento do Conselho, já a breve prazo, entrará em vigor a partir de 15.02.2023.

 

Council agrees on temporary mechanism to limit excessive gas prices - Consilium (europa.eu)