Foi publicado no Jornal Oficial da UE o Regulamento (UE) n.º 2018/1881, de 3 de Dezembro, que altera vários dos Anexos do Regulamento REACH, estabelecendo novas obrigações para o registo de nanomateriais.
Estes novos requisitos pretendem melhorar a forma como as autoridades e as empresas avaliam sistematicamente as propriedades perigosas dos nanomateriais, a sua utilização de uma forma segura, os riscos que poderão existir e as medidas de gestão de risco adequadas à mitigação destes riscos, para a saúde humana e meio ambiente.
As novas disposições agora publicadas são obrigatórias a partir de 1 de Janeiro de 2020, podendo, no entanto, as empresas optar por aplicá-las em data anterior, conforme indicado nos Artigos 2º e 3º do Regulamento 2018/1881.
O REACH é o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos produtos químicos.
Informação adicional sobre a aplicação do REACH aos nanomateriais pode ser consultada em: