Foi publicada no dia 18 de Setembro, no Diário de República nº 181/2023 Série I, a Portaria 283/2023,que aprova os anexos da Diretiva Delegada (EU) 2022/2407 da Comissão, de 20 de Setembro de 2022, que adapta ao progresso científica e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadoria perigosas ( ADR e RID).
A Portaria entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.