O ADR 2023 entrou em vigor em 1 de janeiro, mas como tem uma derrogação prevista no próprio texto, só será efetivamente obrigatório a partir de 1 de Julho.
Em Portugal e na nossa língua, só vigorará, após publicação no DR.
Se para além da data referida não estiver publicado, continua a vigorar o actual ( 2021).
Chamamos a atenção para alguma empresa que tenha transportes internacionais, nas quais o respectivo Conselheiro de Segurança de Transportes de Mercadorias Perigosas deve consultar a publicação que existe no site da UNECE (versões em Inglês e Francês) e adaptar o que tiver sido alterado.
Para mais informações: info@apquimica.pt