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ACEITO
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O ADR 2023 entrou em vigor em 1 de janeiro, mas como tem uma derrogação prevista no próprio texto, só será efetivamente obrigatório a partir de 1 de Julho.

 

Em Portugal e na nossa língua, só vigorará, após publicação no DR.

 

Se para além da data referida não estiver publicado, continua a vigorar o actual ( 2021).

 

Chamamos a atenção para alguma empresa que tenha transportes internacionais, nas quais o respectivo Conselheiro de Segurança de Transportes de Mercadorias Perigosas deve consultar a publicação que existe no site da UNECE (versões em Inglês e Francês) e adaptar o que tiver sido alterado.

 

Para mais informações: info@apquimica.pt