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O Ministério do Ambiente promoveu, entre 6 e 19 de Novembro de 2018, um procedimento de consulta com vista à futura publicação de uma nova Portaria que venha a efetuar a primeira alteração da Portaria n.º 145/2017, de 26 de Abril (Portaria “e-GAR”), referente às regras aplicáveis ao transporte de resíduos em território nacional e guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GARs), e da Portaria n.º 289/2015, de 17 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Funcionamento do SIRER (sistema integrado de registo eletrónico de resíduos).

 

Apesar de, nesta fase, não ter sido disponibilizado o texto das alterações propostas introduzir pela tutela nestas Portarias, a APQuímica e as Empresas Associadas analisaram a matéria e compilaram, no documento submetido em resposta a esta consulta, um conjunto de comentários, dificuldades de aplicação e sugestões de alteração/melhoria, considerando a experiência prática das empresas na implementação deste assunto ao longo do último ano.

 

Recebemos indicação da Secretaria de Estado do Ambiente que os contributos enviados serão ponderados no âmbito da preparação da nova Portaria e alterações às e-GARs.

 

É expectativa do Ministério do Ambiente que as alterações a esta legislação venham a ser publicadas a breve prazo, de forma a que entrem em vigor no início de 2019.

 

Procedimento de consulta e-GAR – comentários APQuímica