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Com o mês de setembro a fechar e com o país na sua grande maioria vacinado, atualizamos referência à legislação e outras informações recentemente publicadas, com potencial interesse para o setor, no âmbito da crise COVID-19, algumas das quais com ligação à área da Saúde e Segurança no Trabalho (SST).  

 

A DGS – Direção Geral de Saúde, através do Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC) publicou na passada 6ª feira (1.10) informação sobre a necessidade das empresas reverem, nesta fase, os seus Planos de Contingência para a COVID-19. Salientamos, assim, os seguintes pontos:

 

  • De acordo com o ponto n.º 1 da Orientação n.º 006/2020 da DGS, de 29/04/2021, as “empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder à COVID-19, devendo este ser atualizado de acordo com a fase epidémica da doença”. No mesmo sentido, o ponto n.º 11, da mesma Orientação, indica que “o planeamento da estratégia de prevenção da empresa deve acompanhar a evolução da situação epidemiológica da COVID-19”.
  • Assim, nesta nova fase da epidemia as empresas deverão rever o Plano do Contingência para a COVID-19, visando uma retoma gradual e faseada das atividades económicas, devendo os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional assumir um papel relevante e participativo. As medidas de prevenção e controlo da transmissão da infeção por SARS-CoV-2 devem ser revistas e “suportadas num processo de avaliação e gestão do risco” e considerando “as recomendações da DGS e a legislação vigente” (ponto n.º 18 da citada Orientação).
  • Realça-se que, à data, o empregador deve implementar nos locais de trabalho “as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras e viseiras” (n.º 11, artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).
  • Neste âmbito, destaca-se o documento “Proteção e promoção da saúde dos trabalhadores - Robustecer os Serviços de Saúde Ocupacional perante os desafios da COVID-19”, elaborado pela DGS/PNSOC, que sistematiza as principais ações a realizar para se proceder à “Revisão do Plano de Contingência” e “Na situação de retorno da empresa à atividade”. O Quadro 1 apresenta um breve resumo do que consta no documento, estando estruturado nas etapas do Plano de Contingência: a) Diagnóstico; b) Elaboração; c) Implementação e divulgação; d) Monitorização.
  • Por último, salienta-se ainda que o documento anterior inclui no Anexo 1 os “Principais aspetos de verificação do Plano de Contingência para a COVID-19” que poderão ser úteis à revisão do Plano.
  • O teletrabalho deixa de ser recomendado, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários.  Neste caso, aplicam-se as regras previstas no Código do Trabalho (art.º 165.º e seguintes) – regime de teletrabalho por acordo escrito. Consulte mais informação nas FAQ aqui.

 

Para mais informações: info@apquimica.pt