A 30.09.2022, em reunião extraordinária do Conselho de Ministros da Energia EU, foi alcançado um acordo político sobre o seguinte conjunto de medidas extraordinárias para redução dos custos de energia no espaço europeu:
- Meta global de redução voluntária de 10% do consumo bruto de eletricidade em todos os Estados Membros entre 1.12.2022 e 31.03.2023, complementada por uma meta de redução obrigatória de 5% do consumo de eletricidade em horas de ponta para o mesmo período;
- Limite máximo de 180 euros/MWh para as receitas de mercado obtidas por produtores/intermediários de eletricidade que utilizam as chamadas tecnologias inframarginais (ex. energias renováveis, energia nuclear, lenhite, etc);
- Contribuição de solidariedade – temporária, obrigatória - aplicável ao setor dos combustíveis fósseis, fixada sobre os lucros das empresas com atividades nos setores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e da refinação em todos os Estados Membros, que utilizarão as receitas da contribuição de solidariedade para prestar apoio financeiro às famílias e às empresas e para atenuar os efeitos do aumento dos preços de retalho da eletricidade;
O Conselho acordou ainda que os Estados-Membros podem fixar temporariamente um preço para o fornecimento de eletricidade às PME, para continuar a apoiar aquelas que enfrentam dificuldades com os elevados preços da energia. A título excecional e temporário, esse preço poderá ser fixado abaixo do custo.
Está previsto que todas estas medidas entrem em vigor a 1.12.2022 e vigorem até 31.12.2023, com as medidas de redução do consumo de energia aplicáveis até 31.03.2023 e o limite máximo obrigatório para as receitas de mercado aplicável até 30.06.2023.
A Comissão Europeia espera que a aplicação destas medidas reduza a atual pressão sobre os preços grossistas da energia, em particular da eletricidade, e resulte numa descida dos valores atualmente pagos por consumidores domésticos e empresariais, incluindo a indústria.
No plano nacional, foi aprovado em Conselho de Ministros de 15.09.2022 o pacote nacional de medidas para combater os elevados preços da energia nas empresas – “Energia para Avançar – Plano Extraordinário de Apoio às Empresas”. Trata-se de um anúncio ainda genérico, com os detalhes de implementação prática em fase de concretização e esperados ainda durante outubro de 2022.
Foi ainda publicado a 27.09.2022 o “Plano de Poupança de Energia” nacional (RCM n.º 82/2022) que “procede à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia”. Nesta fase, o Plano inclui um conjunto de recomendações não obrigatorias para o setor privado – essencialmente medidas de eficiência energética e hídrica. A sua monitorização e implementação ficará a cargo da ADENE – Agência para a Energia e será objeto de avaliação permanente podendo, caso se justifique, evoluir para a determinação de medidas obrigatórias, embora não esteja previsto que, mesmo se acionadas, qualquer dessas medidas afete diretamente a indústria química, dadas as características específicas dos seus processos produtivos e o seu papel central na produção de inputs essenciais para as principais cadeias de valor da economia nacional e europeia.
A APQuímica continuará a acompanhar a implementação destas medidas e os impactos das mesmas sobre todos os seus associados, mantendo um diálogo próximo com as autoridades nacionais sobre estas matérias.
Mais informação em:
Plano Europeu:
Presidente CE - Discurso do Estado da União, 14.09.2022
Plano Nacional:
Energia para Avançar – Plano Extraordinário de Apoio às Empresas
Plano de Poupança de Energia (RCM n.º 82/2022 de 27.09)
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